Receita Federal atualiza Instrução Normativa sobre regularização de obras

Publicado em 2/6/2021

Com nova publicação, quatro anexos de certidões de débitos foram incluídos

Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2.028, de 31 de maio de 2021, alterando a IN RFB 2.021, publicada no mesmo ano, que trata da regulamentação das contribuições sociais incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil e da instituição do Sero - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras.

A nova Instrução Normativa substitui os anexos II a XI e inclui os anexos XII a XV com modelos de certidões negativas de débitos tributários relativos a obras de construção civil.

A alteração tornou-se necessária em razão da criação de quatro novos anexos de certidões de débitos e da padronização de formato dos campos ‘data e hora’ nos demais.

Para acessar a IN, clique aqui.

Sero

Sistema entrou em vigor em 1º de junho.

Serviço Eletrônico para Aferição de Obras traz mudanças na forma de regularizar as contribuições sociais relativas à construção civil e de obter a CND - certidão negativa de débitos - de obra entra em vigor hoje.

Para utilizar o Sero, a obra de construção civil precisa estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).

Fonte: Receita Federal.