Códigos são alterados em Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados

Publicado em 28/6/2021

Com adequação, produtos relacionados com folhas de alumínio, farmacêuticos, obras de ferro, cobre e níquel, além de comutadores e elementos de óptica terão descrições ou códigos alterados, a partir de 1º de julho de 2021.

A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) precisou se adequar à Nomenclatura Comum do Mercosul.

Para conciliar as mudanças trazidas pela Resolução Gecex nº 164, de 22 de fevereiro de 2021, a partir de 1º de julho de 2021:

As alíquotas existentes não foram modificadas.

A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.

A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal utiliza como base os códigos de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.

De acordo com o Decreto n° 8.950, de 2016, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser ajustada na Tipi pela Receita Federal.

Para visualizar a publicação, com tabela atualizada que descreve os códigos e alterações, clique aqui.

Fonte: Receita Federal.