Receita Federal atualiza regras da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Publicado em 14/9/2016

A Receita Federal publicou no dia 14 de setembro de 2016, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) n.º 1.659, que altera a IN RFB n.º 1.422, de 19 de dezembro de 2013, e dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A IN define que as pessoas jurídicas inativas são aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O ato normativo define e esclarece que a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Fonte: Receita Federal do Brasil.