Receita Federal alerta sobre inconsistências na GFIP

Publicado em 28/7/2021

A Operação Falso Simples identificou que 31.899 empresas não optantes pelo Simples Nacional informaram indevidamente a condição de optante por esse regime na GFIP

A partir do cruzamento de informações, foi identificado que empresas não optantes pelo Simples Nacional têm informado indevidamente a condição de optante por esse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Isso pode resultar na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.

Dando continuidade à operação Falso Simples - Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa e também por terceiros, a Receita Federal encaminhará comunicações a 31.899 cidadãos em todo país. O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.

Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal.

Os Avisos de Autorregularização que estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificar as declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas.

A Receita Federal espera que os contribuintes aproveitem o prazo concedido para a regularização, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.

A operação Falso Simples teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a providenciar as correções. As inconsistências verificadas nesta nova fase são do ano-calendário 2018.

O total de indícios de sonegação verificado nesta fase da operação, apenas para o ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 803 milhões, para todo o país.

Veja os valores, por estado, apurados na operação:

UF

Quantidade de Contribuintes

Valor da Sonegação Estimada

AC

83

R$ 1.579.831,00

AL

379

R$ 10.669.370,00

AM

298

R$ 8.208.190,00

AP

79

R$ 3.116.078,00

BA

1.762

R$ 38.543.878,00

CE

1.018

R$ 23.786.318,00

DF

874

R$ 22.368.196,00

ES

522

R$ 10.974.065,00

GO

1.112

R$ 29.650.316,00

MA

660

R$ 14.303.337,00

MG

2.294

R$ 45.921.064,00

MS

694

R$ 14.163.912,00

MT

1.228

R$ 31.851.790,00

PA

909

R$ 25.684.791,00

PB

442

R$ 8.041.723,00

PE

1.504

R$ 35.474.422,00

PI

417

R$ 7.234.744,00

PR

2.117

R$ 53.388.464,00

RJ

3.593

R$ 107.775.778,00

RN

491

R$ 8.129.966,00

RO

301

R$ 9.233.575,00

RR

43

R$ 1.058.032,00

RS

1.540

R$ 32.140.965,00

SC

1.158

R$ 25.403.626,00

SE

325

R$ 5.976.598,00

SP

7.857

R$ 225.546.806,00

TO

199

R$ 3.604.534,00

TOTAL

31.899

R$ 803.830.369,00

 

Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui.

Fonte: Receita Federal.