A Operação Falso Simples identificou que 31.899 empresas não optantes pelo Simples Nacional informaram indevidamente a condição de optante por esse regime na GFIP
A partir do cruzamento de informações, foi identificado que empresas não optantes pelo Simples Nacional têm informado indevidamente a condição de optante por esse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Isso pode resultar na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.
Dando continuidade à operação Falso Simples - Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa e também por terceiros, a Receita Federal encaminhará comunicações a 31.899 cidadãos em todo país. O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.
Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal.
Os Avisos de Autorregularização que estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificar as declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas.
A Receita Federal espera que os contribuintes aproveitem o prazo concedido para a regularização, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.
A operação Falso Simples teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a providenciar as correções. As inconsistências verificadas nesta nova fase são do ano-calendário 2018.
O total de indícios de sonegação verificado nesta fase da operação, apenas para o ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 803 milhões, para todo o país.
Veja os valores, por estado, apurados na operação:
UF |
Quantidade de Contribuintes |
Valor da Sonegação Estimada |
AC |
83 |
R$ 1.579.831,00 |
AL |
379 |
R$ 10.669.370,00 |
AM |
298 |
R$ 8.208.190,00 |
AP |
79 |
R$ 3.116.078,00 |
BA |
1.762 |
R$ 38.543.878,00 |
CE |
1.018 |
R$ 23.786.318,00 |
DF |
874 |
R$ 22.368.196,00 |
ES |
522 |
R$ 10.974.065,00 |
GO |
1.112 |
R$ 29.650.316,00 |
MA |
660 |
R$ 14.303.337,00 |
MG |
2.294 |
R$ 45.921.064,00 |
MS |
694 |
R$ 14.163.912,00 |
MT |
1.228 |
R$ 31.851.790,00 |
PA |
909 |
R$ 25.684.791,00 |
PB |
442 |
R$ 8.041.723,00 |
PE |
1.504 |
R$ 35.474.422,00 |
PI |
417 |
R$ 7.234.744,00 |
PR |
2.117 |
R$ 53.388.464,00 |
RJ |
3.593 |
R$ 107.775.778,00 |
RN |
491 |
R$ 8.129.966,00 |
RO |
301 |
R$ 9.233.575,00 |
RR |
43 |
R$ 1.058.032,00 |
RS |
1.540 |
R$ 32.140.965,00 |
SC |
1.158 |
R$ 25.403.626,00 |
SE |
325 |
R$ 5.976.598,00 |
SP |
7.857 |
R$ 225.546.806,00 |
TO |
199 |
R$ 3.604.534,00 |
TOTAL |
31.899 |
R$ 803.830.369,00 |
Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui.
Fonte: Receita Federal.