CRCSP publica relação da chapa que solicitou registro para concorrer à eleição de novembro de 2021

Publicado em 18/8/2021

Foi publicada no Diário Oficial da União, e no jornal Folha de S.Paulo, de 12 de agosto de 2021, a relação da chapa que solicitou registro para concorrer ao pleito de renovação de dois terços do plenário.

O edital com as regras e prazos para registro de chapas foi publicado em 16 de julho de 2021 no Diário Oficial da União e no jornal Folha de S. Paulo e o prazo para inscrições de candidatos ocorreu de 29 de julho a 9 de agosto de 2021.

A partir do encerramento do prazo de registro de chapas, a Comissão Eleitoral do CRCSP analisou os integrantes da chapa concorrente no prazo de três dias úteis, conforme estabelecido pela Resolução CFC nº 1.604/2020. Após a conclusão da análise, a chapa concorrente foi aprovada para disputar a eleição do CRCSP, sem elementos que justificassem a impugnação de seus integrantes.

A eleição será nos dias 23 e 24 de novembro de 2021. O voto é obrigatório para todos os profissionais registrados no CRCSP, mas só poderão participar da eleição aqueles que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação de regularidade quanto a débitos de qualquer natureza.

O pleito será para a escolha de dois terços dos conselheiros que compõem o Plenário do CRCSP e para preenchimento de vagas em mandato complementar, por vacância. A formação do colégio eleitoral, constituído por contadores e técnicos em contabilidade aptos a votar, está prevista no Art. 4º da Resolução CFC nº 1.604/2020, que dispõe sobre as eleições diretas dos CRCs. Esse dispositivo da norma estabelece o prazo de até dez dias antes da data de início da eleição – 12 de novembro – para que seja feita a regularização cadastral e financeira nos CRCs.

De acordo com o parágrafo único do Art. 4º, após esse prazo, apenas serão permitidas alterações no colégio eleitoral, até o dia anterior ao início das eleições, mediante determinação judicial e correção de inconsistência na situação financeira ou cadastral do profissional.

Quem não votar

Se o contador ou técnico se ausentou da eleição sem causa justificada, será aplicado o previsto na Resolução CFC nº 1.571, de 16 de maio de 2019, que fixa o valor da multa ao profissional que deixar de votar na eleição do CRC. O valor da penalidade corresponde a 20% da anuidade do técnico em contabilidade em vigor em 2021.

Quem não votar tem 30 dias, a partir do dia 25 de novembro – primeiro dia útil seguinte ao término da eleição –, para apresentar a justificativa de sua ausência no pleito. Esse procedimento deverá ser realizado através do sistema informatizado da eleição.

Apenas estarão dispensados de apresentar a justificativa de ausência os profissionais que estiverem em débito com o CRC ou aqueles que têm idade igual ou superior a 70 anos.