RAIS: veja quais são as atualizações para transmissão da declaração

Publicado em 26/8/2021

A RAIS tem como objetivo reunir informações sobre a atividade trabalhista no país, por isso, se trata de uma obrigação das empresas que deve ser cumprida anualmente

As empresas e contribuintes que precisam declarar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), devem estar atentas aos prazos para o cumprimento dessa obrigação, além das atualizações que foram feitas no Programa Gerador de Declaração da RAIS (GDRAIS e GDRAIS Genérico).

As novas versões dos programas contêm a lista de empresas desobrigadas a envio desta obrigação. Diante disso, veja a seguir quais as orientações para o envio desta declaração em 2021. 

O que é a RAIS?

A Relação Anual de Informações Sociais foi instituída pelo Decreto nº 76.900, em 1975 e reúne informações sobre os trabalhadores brasileiros, além dos vínculos empregatícios.

Através desses dados, o governo federal pode fazer o controle dos registros trabalhistas e identifica os trabalhadores que possuem o direito de receber o abono salarial PIS/PASEP.

Por isso, as empresas devem apresentar anualmente a RAIS. A única exceção é voltada ao Microempreendedor Individual (MEI), que não possui empregados.

Atualização

As empresas que estão obrigadas à enviar a RAIS devem instalar as novas versões do GDRAIS do ANO BASE ou do GDRAIS GENÉRICO. Mas, antes de instalar é necessário fazer a cópia dos dados referentes à versão anterior. Assim, a RAIS deve ser transmitida através da GDRAIS 2020 – Versão 1.3  e o GDRAIS Genérico 1976-2019 – Versão 1.2. 

Vale ressaltar que a partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial. 

Segundo processamento da RAIS

As empresas que tiveram o reenquadramento no eSocial aprovado até o dia 3 de agosto, estão liberadas para fazer o envio das informações via GD-RAIS. Já as empresas cujo reenquadramento só foi aprovado após a essa data seguirão bloqueadas na GD-RAIS nesse momento.

Por sua vez, aquelas que fazem parte dos Grupos 1 e 2 que entregaram as informações através do eSocial relativas à RAIS ano-base 2020, até 16 de julho de 2021, terão suas declarações processadas no primeiro lote de pagamento em 2022.

As empresas do Grupo 3 e 4 do eSocial que estão obrigadas a fazer a declaração da GDRAIS, mas não conseguiram cumprir o prazo estabelecido no primeiro processamento poderão fazer a declaração até o dia 24 de setembro.

Processamento das informações do PIS 

Falamos acima que os dados da RAIS são utilizados pelo governo federal para identificar os trabalhadores que têm direito ao PIS/PASEP. Mas diante das mudanças feitas pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021, as informações referentes ao ano base 2020 serão processadas entre outubro de 2021 a janeiro de 2022.

Com isso, a previsão é de que o calendário de pagamentos seja liberado em janeiro de 2022, portanto, em 2021 não haverá pagamento do abono aos trabalhadores. Tem direito ao abono salarial o trabalhador que possui carteira assinada e que recebe até dois salários mínimos. Além disso, é necessário estar inscrito a pelo menos cinco anos no PIS/Pasep e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base.

Fonte: Jornal Contábil – Samara Arruda.