Lei que prorroga benefícios sobre o ICMS é publicada no Diário Oficial

Publicado em 29/10/2021

Vigência dos incentivos fiscais ativos terminaria em dezembro de 2022 se a nova lei não fosse sancionada pelo presidente

A lei que possibilita a prorrogação por até 15 anos de benefícios fiscais e isenções de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) concedidos por Estados e pelo Distrito Federal para setores do comércio —sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na 4ª feira (27.out.2021)— foi publicada na edição desta 6ª (28.out) do DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (78 KB).

A lei complementar 186 garante a continuidade dos benefícios para os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias. Além disso, podem ser beneficiados comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

O objetivo da medida, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, é “beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais” e permitir “a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final”.

O PLP (projeto de lei complementar) 5/2021 foi aprovado pela Câmara no final de setembro e pelo Senado no começo de outubro.

A vigência dos incentivos fiscais terminaria em dezembro de 2022 se a nova lei não fosse sancionada pelo presidente.

Fonte: Poder 360.