Ano de 2021 é decisivo para as isenções de impostos para PcD

Publicado em 3/11/2021

"Neste ano, muita coisa pode mudar quanto aos benefícios de isenção de impostos para as pessoas com deficiência"

Quando se fala em isenção de impostos para pessoas com deficiência, uma das primeiras coisas que vem à mente é o defasado limite para solicitar a isenção de ICMS, que está há mais de 12 anos congelado em R$ 70 mil. Mas há outras questões em pauta, que tornam este ano decisivo para as isenções de impostos.

A isenção de IPVA é atrelada, na maioria dos estados, à isenção de ICMS: portanto, segue o mesmo limite defasado. E a isenção de IPI, de âmbito federal, é requisito para a solicitação de isenção de ICMS. Sem ela, não é possível pedir a isenção estadual. E ela corre o risco de acabar.

Vencimento da lei que regulamenta a isenção de IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem sua isenção para pessoas com deficiência regida pela lei 8989 de 1995. E esta lei vencerá em 31 de dezembro de 2021. Da última vez que foi prorrogada, por meio da Lei 13.146 de julho de 2015, sua validade foi ampliada em cinco anos, até 31 de dezembro de 2021 (ela venceria em 31 de dezembro de 2016). Portanto, se nada for feito, o direito à isenção de IPI acaba na virada deste ano.

Tradicionalmente ela vem sendo prorrogada desde sua criação. Porém, estamos há pouco mais de dois meses do fim do ano, e o projeto de lei que a prorroga ainda está tramitando da Câmara dos Deputados.

Este Projeto de Lei é o 5149/2020, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, foi apresentado no final de 2020 e, atualmente, está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Esta comissão enviou ofício ao Ministro da Economia, Paulo Guedes, para estimar o impacto orçamentário-financeiro da prorrogação da lei 8989, ou seja, que impacto trará aos cofres públicos.

Após a resposta do Ministério da Economia, a CFT deverá dar um parecer positivo ao PL, e enviar à próxima comissão, de Constituição e Justiça e de cidadania (CCJC). E assim que esta última comissão der seu parecer, o PL seguirá para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados, e em seguida para sanção presidencial.

Portanto, o tempo para que este projeto de lei siga seu trâmite é escasso, e inclui várias fases até sua aprovação definitiva. E sabemos que agilidade não é uma característica da maioria das casas legislativas brasileiras. Neste caso, além de contar com agilidade das comissões que ainda faltam, precisamos contar com a boa vontade do Ministro da Economia para responder prontamente o requerimento da CFT.

Espero que ele dê alguma prioridade a este caso: muita coisa está em jogo e muita gente dependendo deste benefício. E outros benefícios também!

Inclusão dos Deficientes Auditivos no direito à isenção

Os deficientes auditivos lutam há anos para terem os mesmos direitos que as outras pessoas com deficiência na aquisição de veículos com isenção. Atualmente, estas pessoas conseguem a isenção entrando na justiça ou entrando com recurso após solicitação de isenção, pois por padrão a Receita Federal nega estes pedidos. A probabilidade de êxito nesta última modalidade é pequena.

Desde agosto do ano passado, porém, quando o Supremo Tribunal Federal julgou uma ação direta de inconstitucionalidade enviada pela Procuradoria Geral da República favorável à inclusão das Pessoas com Deficiência Auditiva, o Congresso se viu obrigado a se movimentar para incluir estas pessoas na lei 8989/95, que regulamenta a isenção de IPI para todas as pessoas com deficiência, como descrito pelo AutoPapo.

Após a edição da MP 1034/21, elas foram incluídas na referida lei, porém após as alterações que o Congresso realizou na medida, o presidente vetou a inclusão dos deficientes auditivos, por não haver previsão orçamentária para isto. Foi uma grande frustração para o segmento.

Porém, o mesmo Projeto de Lei 5149/2020 que prevê a prorrogação da lei 8989/95 contém previsão de incluir as pessoas com deficiência auditiva no texto da lei. E foi justamente para não repetir o mesmo veto ocorrido com a MP 1034, o PL 5149/2020, que ele foi enviado ao

Ministério da Economia, para que dê um parecer sobre a renúncia fiscal resultante da prorrogação e inclusão das pessoas com deficiência auditiva.

Portanto, até o momento é a melhor opção para que estes deficientes sejam inclusos na legislação. O melhor que estas pessoas fazem no momento é se unir às demais pessoas com deficiência que já tem o direito e torcer pela breve aprovação do PL 5149.

Teto da isenção de ICMS para PcD

E chegamos ao mais polêmico e absurdo imposto que, em teoria, contempla isenção para PcD. Já fiz vários textos sobre o teto de isenção de ICMS para PcD, inclusive um dos primeiros que publiquei aqui no AutoPapo foi sobre o aniversário de 10 anos deste teto absurdo.

Se na época já era absurdo manter um valor limitando as opções para um público composto por pessoas com necessidades específicas, que dependem de um veículo para garantir seu direito de ir e vir, imagine hoje, quase três anos depois.

Hoje, a isenção de ICMS para pessoas com deficiência é um benefício inócuo. Inexistente, inútil para a maioria deste público. A maior parte das pessoas com deficiência precisa de veículos com câmbio automático. E o carro mais barato do Brasil com este tipo de câmbio é o Ônix Turbo AT, que está no site da Chevrolet por R$ 68.390.

Porém, ao ser questionada sobre a possibilidade de venda para PcD, a Chevrolet informa que nem para pessoas sem deficiência é possível colocar pedidos, devido à falta de semicondutores.

E podemos esperar por uma bela alta de preços quando o Onix voltar a ser oferecido, já que está há meses neste mesmo patamar. O próximo modelo após as opções da montadora americana é o Gol 1.6 MSI, por mais de 80 mil.

Portanto, abaixo do limite de R$ 70 mil, que está congelado há mais de 12 anos, há somente modelos compactos e subcompactos com câmbio manual. Até atendem algumas pessoas com deficiência não condutoras, mas somente se não utilizarem aparelhos de auxílio à mobilidade. Colocar cadeira de rodas num carro desses, só se rebater os bancos traseiros. Uma situação que atende a uma pequena parcela e está muito, muito longe da ideal.

Isenção para PcD: IPVA e de ICMS seguem as mesmas regras

Não podemos esquecer que a isenção de IPVA segue as mesmas regras da isenção de ICMS na maioria dos estados. E com a recente alta significativa dos veículos usados, até mesmo quem tem direito à isenção deste imposto pode perdê-la.

Os estados utilizam a Tabela de Valores Venais para determinar que modelos terão isenção e quais deverão pagar. Até mesmo modelos que foram adquiridos pelados, das extintas versões PCD, ultrapassaram o valor de R$ 70 mil pela tabela Fipe, que em geral anda bem próxima à tabela dos estados.

Ano que vem, portanto, muita gente pode perder este benefício. E muitos não têm condições de arcar com mais esta despesa. Lembrando que pessoas com limitação, em sua maioria, têm gastos mensais mais elevados devido às suas condições.

E qual esperança que temos hoje para que este teto suba? Quem regulamenta é o Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária, que esteve discutindo o assunto nas últimas reuniões.

Soubemos por meio de fontes confiáveis que o aumento de teto foi discutido na reunião de 1º de outubro, mas o tema não foi votado e seguiu para Grupos de Trabalho, que debatem detalhes sobre valores, renúncia fiscal e detalhes técnicos para que atenda a todos os estados.

Estes grupos (GT 45 – Veículos e GT 26 – Benefícios fiscais) estiveram em reunião no último dia 15, e foi realizada uma reunião extraordinária no dia 20 de outubro. Pelo que apurei até agora, não foi votado o aumento de teto, até o dia 22/10 não saiu nada no Diário Oficial da União. A próxima reunião agendada atualmente será somente no dia 9 de dezembro.

Decisões importantes, direitos em jogo

Enfim, neste ano, muita coisa pode mudar quanto aos benefícios de isenção de impostos para as pessoas com deficiência. Direitos conquistados a duras penas durante anos de luta podem se extinguir do dia para a noite. E dependemos de várias pessoas, várias decisões, para

mantermos até mesmo o mínimo de direitos conseguidos até o momento, que é a isenção de IPI, cujo limite de 140 mil reais pode cair após 31/12/21.

Torcemos então para que os processos andem e tudo seja resolvido antes desta data. E o réveillon não seja amargo para pessoas que já enfrentam tantos obstáculos para ter um mínimo de qualidade de vida.

Fonte: AutoPapo.