Prazo para adesão retroativa de varejistas ao ROT-ST termina dia 30

Publicado em 30/11/2021

Termina em 30 de novembro o prazo para a adesão retroativa de varejistas paulistas ao ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária). Os efeitos do credenciamento ao sistema até essa data valem a partir de 15 de janeiro de 2021.

Ao se credenciarem no regime, os contribuintes ficam dispensados do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, nos casos em que o valor da operação ao consumidor final for maior que a base de cálculo da retenção.

Em contrapartida, os varejistas devem abrir mão do direito à restituição do imposto retido a maior quando o valor da operação for menor que a base de cálculo da retenção do imposto.

De acordo com especialistas, uma decisão acertada vai depender do nível de controle interno de cada empresa. Vale lembrar que o fisco está exigindo o pagamento de complemento do ICMS-ST nas operações realizadas a partir de 15 de janeiro de 2021.

BALANÇO

Desde o dia 10 de novembro, quando foi aberto o prazo para adesão, quase 5 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) solicitaram o credenciamento no regime.

De acordo com dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, até 23 de novembro, 53 varejistas do Simples Nacional e seis Microempreendedores Individuais (MEIs) solicitaram o descredenciamento.

Pela Portaria CAT 80, publicada em 15/10, que alterou a CAT 25, optantes do Simples Nacional e MEIs estão automaticamente credenciados, a menos que formalizem o pedido para não participarem do novo regime até 30/11, por meio do Sistema e-Ressarcimento.

PONTOS DE ATENÇÃO 

Vale lembrar que a adesão ao ROT-SP somente produzirá efeitos retroativos se o contribuinte não tiver apresentado pedido de ressarcimento de ICMS-ST no período de 15 de janeiro a 30 de novembro de 2021. Para os varejistas que pediram ressarcimento nesse período, o credenciamento feito até 30/11/2021 passará a produzir efeitos a partir 01/12/2021.

A Secretaria da Fazenda também reforça que o prazo de adesão ao sistema não se encerra dia 30 de novembro. Nesta data termina apenas a possibilidade de adesão retroativa a 15 de janeiro. A partir de 1º de dezembro deste ano, os contribuintes ainda podem solicitar o credenciamento ou exclusão, mas os efeitos passam a valer a partir 1º dia do mês subsequente.

DECISÃO ACERTADA

De acordo com especialistas, a adesão até 30 de novembro é especialmente vantajosa para os varejistas que efetuaram vendas ao consumidor final por valores maiores do que a base de cálculo utilizada para a retenção antecipada da substituição tributária no período de janeiro a novembro deste ano. Neste caso, esses contribuintes deixariam de pagar o complemento do ICMS.

Em tempos de pandemia, a política de preços, baseada na oferta e procura, variou bastante entre os segmentos econômicos. Os preços das mercadorias podem ter oscilando tanto para cima como para baixo. Para não errar na opção, o ideal é que as empresas tenham um controle interno capaz de realizar um levantamento minucioso dos créditos e débitos.  

De acordo com Elvira de Carvalho, da King Contabilidade, a maioria dos clientes da empresa enquadrados no Regime de Apuração Periódica (RPA) deve aderir ao novo regime até 30 de setembro, por não ter uma robusta estrutura de controle.

CONDIÇÕES

Qualquer contribuinte que atue como varejista poderá aderir ao ROT-SP. Por isso, os atacadistas que atuam em operações de varejo também têm direito ao regime, em relação a essas operações.

As empresas que optarem pelo regime deverão obrigatoriamente permanecer por 12 meses corridos. Caso queiram renunciar, só poderão solicitar o descredenciamento depois de cumprido esse prazo.

Nas hipóteses de renúncia, poderão voltar ao regime optativo somente depois de 12 meses, contados a partir da data do descredenciamento.

O contribuinte interessado deverá solicitar o credenciamento no ROT-ST por meio de pedido no Sistema e-Ressarcimento, disponível no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento

Deve ser incluído no pedido todos os estabelecimentos localizados no Estado de São Paulo, pertencentes ao mesmo titular e que atuem no segmento varejista.

O ROT-ST está previsto no Convênio ICMS 67/19, de 5 de julho de 2019, e foi implementado por Estados como Paraná e São Paulo.

 

Fonte: Diário do Comércio.