Prazo para justificativa de ausência na eleição dos CRCs se encerra em 24 de dezembro

Publicado em 10/12/2021

Os profissionais que não participaram da eleição para renovação de dois terços do plenário dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) têm até 24 de dezembro de 2021 para justificar a ausência, conforme estabelece a Resolução CFC n.º 1.571/2019, que regulamenta os procedimentos para justificativa.

A justificativa deve ser informada no site www.eleicaocrc.org.br, com o motivo da ausência e, caso necessário, com os documentos digitalizados que comprovem o ocorrido. O envio não é obrigatório.

Para acessar o site de votação, é necessário utilizar o login e senha padrão do sistema de eleições ou do e-CPF. Os profissionais também podem utilizar a opção “Recuperar Senha” e seguir os passos informados para acesso ao sistema.

A justificativa não é necessária para profissionais que possuíam, na data da votação, 70 anos ou mais ou para aqueles que estavam em débito com o Conselho até dez dias antes do pleito.

Ao profissional da contabilidade que, sem causa justificada, deixa de participar da eleição dos CRCs, é aplicada multa de 20% do valor da anuidade do técnico em contabilidade vigente na data da votação.