CRCs poderão emitir registro de técnicos em contabilidade para formados antes de 14 de junho de 2010

Publicado em 17/12/2021

A partir de janeiro de 2022, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) passarão a emitir o registro profissional para formados no curso Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010. A emissão do documento foi autorizada pela Resolução CFC n.º 1.645/2021, publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

De acordo com a Resolução CFC n.º 1.645/2021, a concessão do registro está condicionada ao cumprimento da carga horária mínima do curso Técnico em Contabilidade estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC).

O registro de técnico em contabilidade deverá ser requerido no CRC da jurisdição do solicitante, acompanhado de:

I - comprovante de recolhimentos das taxas de registro, carteira de identidade profissional e anuidade;

II - 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;

III - original e cópia dos seguintes documentos:

a) diploma de conclusão do curso Técnico em Contabilidade devidamente registrado por órgão competente;

b) documento de identidade;

c) comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) comprovante de endereço residencial recente.

O registro em São Paulo deverá ser solicitado no portal do CRCSP a partir de 3 de janeiro de 2022, data de entrada em vigor da Resolução CFC n.º 1.645/2021.