Receita Federal esclarece regras sobre retenção de tributos nos pagamentos efetuados por órgãos públicos federais

Publicado em 13/10/2016

Foi publicada em 11 de outubro de 2016, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB (IN) n.º 1.663/2016.

O ato normativo contempla a alteração da Lei n.º 13.137, de 19 de junho de 2015, que modificou o prazo de recolhimento do imposto de renda e das contribuições retidas pelas entidades da administração indireta da administração pública federal.

A norma também altera o parágrafo único, art. 4º da IN RFB n.º 1.234, de 2012, de modo a deixar mais claro que a dispensa da retenção do imposto de renda e das contribuições alcança somente as receitas das entidades imunes e isentas referentes aos serviços prestados objeto das finalidades essenciais para as quais foram criadas.

Dispõe-se que a entidade imune e isenta é obrigada a declarar a condição de imunidade e isenção ao órgão contratante nos moldes dos requisitos constantes na IN.

Regulamenta-se, ainda, a obrigatoriedade das entidades contratantes de informarem na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), relacionada aos fatos ocorridos a partir de 2017, os pagamentos efetuados às entidades imunes e isentas.

Fonte: Secretaria da Receita Federal.