Programa Gerador da Dmed 2016 tem nova versão

Publicado em 17/10/2016

A Receita Federal disponibilizou em 17 de outubro a nova versão do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) 2016. A nova versão altera as seguintes situações:

a) Informação de beneficiário de pagamento ou dependente de plano de saúde com idade entre 16 e 17 anos sem CPF; o CPF volta ser obrigatório a partir de 18 anos, para ambos os casos.

b) No caso de Dmed com grande volume de informações: correção do erro na conclusão da importação e da impossibilidade de gravação após a restauração de uma cópia de segurança.

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde é obrigatória para pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços médicos e de saúde, e para as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Para fins de apresentação da Dmed são serviços médicos e de saúde aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

As operadoras de planos de saúde obrigadas à apresentação da Dmed são as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas a operar planos privados de assistência à saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para acessar a nova versão da Dmed 2016, clique aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil.