Foi publicado no dia 21 de outubro de 2016, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) n.º 10.
O novo ADI ajusta o texto da “Dercat - Perguntas e Respostas” às alterações trazidas pela Instrução Normativa n.º 1.665, de 2016. Assim, é alterada a resposta à pergunta n.º 29 e é incluído o esclarecimento constante da nota 2 na pergunta n.º 21. As demais interpretações permanecem sem alteração.
A resposta da pergunta n.º 29,
“29) Preciso declarar os recursos, bens e direitos constantes da Dercat em alguma outra declaração?”,
terá a seguinte alteração:
Texto atual:
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I - no caso de pessoa física, até 31 de outubro de 2016, na declaração retificadora de ajuste anual do imposto sobre a renda relativa ao exercício 2015, ano-calendário de 2014 e posteriores. Esses bens deverão ser relacionados na ficha de Bens e Direitos, discriminando as informações sobre os recursos. Deverá constar o número de recibo de entrega da Dercat exclusivamente para a declaração de ajuste do exercício de 2015;
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Texto alterado:
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I - no caso de pessoa física, até 31 de dezembro de 2016, na declaração retificadora de ajuste anual do imposto sobre a renda relativa ao exercício 2015, ano-calendário de 2014 e posteriores. Esses bens deverão ser relacionados na ficha de Bens e Direitos, discriminando as informações sobre os recursos;
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A nota da pergunta nº 21 será a seguinte:
Nota 2: O prazo para efetivação do requerimento pelo contribuinte à instituição financeira estrangeira é 31 de outubro de 2016, ficando o prazo para resposta da instituição financeira estrangeira estendida até 31 de dezembro de 2016.
Com as novas disposições, o “Dercat – Perguntas e Respostas 1.2”, passará a ser chamado de “Dercat – Perguntas e Respostas 1.3”.
Fonte: Receita Federal do Brasil.