Prefeitura moderniza Legislação sobre as Sociedades Uniprofissionais (SUPs)

Publicado em 18/4/2022

Lei de 2021 reduz valor do imposto para sociedades com até cinco profissionais habilitados

A Prefeitura de São Paulo propôs, e a Câmara Municipal aprovou, a Lei nº 17.719/2021, a qual, dentre outras medidas, estabeleceu uma nova sistemática para cobrança do ISS devidos pelas Sociedades Uniprofissionais (SUPs), reduzindo o valor real do imposto devido para as sociedades com até cinco profissionais habilitados.

Tais sociedades compõem mais da metade do total de SUPs cadastradas na cidade, e, graças à inciativa da Prefeitura, pagarão menos ISS em valores reais em 2022 do que pagariam caso a legislação antiga tivesse sido mantida.

Com a medida, a cidade de São Paulo dá mais um passo no apoio aos prestadores de serviços de menor porte, ajudando a preservar empregos, renda e disponibilidade de serviços de elevada relevância para a população.

As SUPs são sociedades de profissionais habilitados ao exercício da mesma atividade, dentre as elencadas no artigo 15 da Lei nº 13.701/2003, e referem-se às chamadas "profissões liberais", como medicina, engenharia e advocacia.

Tais sociedades sofreram fortemente os impactos da pandemia da Covid-19, em especial pelas restrições à circulação de pessoas e pela suspensão de várias atividades, medidas necessárias para conter o avanço da doença.

Fonte: Prefeitura da Cidade de São Paulo.