IR 2022: Prazo para incluir 1ª parcela em débito automático termina dia 10

Publicado em 9/5/2022

Termina na terça-feira (10) o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2022 para o contribuinte que tem imposto a pagar e deseja colocar o pagamento à vista ou a primeira parcela em débito automático.

O débito em conta acontecerá no dia 31 de maio, que também é a data final para entrega da declaração. Quem enviar a declaração após 10 de maio, terá que emitir o Darf (Documento de arrecadação federal) do pagamento à vista ou da primeira parcela no próprio programa do IR 2022 e fazer o pagamento direto no banco ou por meio do site ou aplicativo.

Ainda será possível cadastrar o débito automático após 10 de maio, mas apenas para o pagamento da segunda parcela em diante.

Prazo final para enviar declaração é 31 de maio

O prazo final para entrega da declaração do IR 2021 foi prorrogado até às 23h59 do dia 31 de maio pela Receita Federal. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Imposto também vence em 31/5; cuidado para não pagar duas multas

O vencimento do imposto a pagar também é no dia 31 de maio, tanto para quem colocar o pagamento em débito automático como para quem for pagar o Darf no banco. O contribuinte que não entregar a declaração e tiver imposto a pagar estará sujeito a uma segunda multa, sobre o imposto em atraso.

Veja como colocar o imposto em débito automático

O primeiro passo é verificar se você tem mesmo imposto a pagar no IR 2022. Se você ainda está em dúvida se vai ter restituição ou imposto a pagar, consulte esta outra reportagem. Se você tem mesmo imposto a pagar e quer colocar o pagamento à vista ou das parcelas em débito automático, siga os passos a seguir. Localize no menu do lado esquerdo da tela a ficha "Resumo da Declaração". Entre no item "Cálculo do Imposto.

O programa abrirá uma tela que informa o valor do "Imposto a pagar". Ao lado do valor, há um quadro com as abas "Parcelamento" e "Informações bancárias". Entre na aba "parcelamento".

Se você deseja pagar o imposto à vista, selecione o número "1" em "número de quotas". Caso prefira parcelar o imposto, veja as orientações mais abaixo nesta matéria.

Em seguida, marque as bolinhas ao lado de "débito automático" e de "Quota única ou a partir da 1ª quota". Lembre-se que essa opção só será possível até 10 de maio.

Após essa data, você pode colocar a 2ª quota em diante no débito automático. Nesse caso selecione a bolinha ao lado de "A partir da 2ª quota".

Para concluir o processo, entre na aba "Informações bancárias" e preencha o nome do banco, agência e conta com dígito (DV) onde o débito automático do imposto deverá ser feito. A conta precisa ser do mesmo titular da declaração.

Parcelamento do imposto tem juros; veja como fazer

Se o imposto a pagar for superior a R$ 100,00, você pode optar pelo parcelamento. É possível parcelar o imposto em até oito quotas mensais, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00.

Porém, fique atento a um detalhe importante: a partir da segunda parcela há incidência de juro de 1% sobre o valor da parcela, mais a variação da taxa Selic a partir de 1º de junho até a data de vencimento da parcela.

Se você atrasar o pagamento da parcela, além dos juros citados acima, estará sujeito a multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.

Veja a seguir, o passo a passo para fazer o parcelamento do imposto no programa do IR 2022.

Dentro da ficha "Cálculo do Imposto", localize o quadro do lado direito d Selecione o número de parcelas desejado, lembrando que o valor mínimo da parcela deve ser de R$ 50,00.

Em seguida, marque as bolinhas ao lado de "débito automático" e de "Quota única ou a partir da 1ª quota". Lembre-se que essa opção só será possível até 10 de maio.

Após essa data, você pode colocar a 2ª quota em diante no débito automático. Nesse caso selecione a bolinha ao lado de "A partir da 2ª quota".

Para concluir o processo, entre na aba "Informações bancárias" e preencha o nome do banco, agência e conta com dígito (DV) onde o débito automático do imposto deverá ser feito. A conta precisa ser do mesmo titular da declaração.

Fonte: UOL.