CVM edita 16 novas Resoluções relacionadas ao Decreto 10.139/19

Publicado em 6/6/2022

Ação faz parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos que aprovaram Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC

ASuperintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 3/6/2022, 16 Resoluções. A medida faz parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19.

Resolução CVM 117: consolida o CPC 09 e revoga a Deliberação CVM 557.

Resolução CVM 118: consolida o CPC 18(R2) e revoga a Deliberação CVM 696.

Resolução CVM 119: consolida o CPC 38 e revoga o anexo da Deliberação CVM 604, que contém o CPC 38.

Resolução CVM 120: consolida o CPC 39 e revoga o anexo da Deliberação CVM 604, que contém o CPC 39.

Resolução CVM 121: consolida o CPC 40 (R1) e revoga a Deliberação CVM 604.

Resolução CVM 122: consolida o ICPC 01(R1) e revoga o anexo da Deliberação CVM 677, que contém a ICPC 01(R1).

Resolução CVM 123: consolida a ICPC 07 e revoga a Deliberação CVM 617.

Resolução CVM 124: consolida a ICPC 09(R2) e revoga a Deliberação CVM 729.

Resolução CVM 125: consolida a ICPC 12 e revoga a Deliberação CVM 621.

Resolução CVM 126: consolida a ICPC 13 e revoga a Deliberação CVM 637.

Resolução CVM 127: consolida a ICPC 16 e revoga a Deliberação CVM 652.

Resolução CVM 128: consolida a ICPC 17 e revoga a Deliberação CVM 677.

Resolução CVM 129: consolida a ICPC 18 e revoga a Deliberação CVM 714.

Resolução CVM 130: consolida a ICPC 21 e revoga a Deliberação CVM 786.

Resolução CVM 131: consolida a OCPC 01(R1) e revoga a Deliberação CVM 561.

Resolução CVM 132: consolida a OCPC 05 e revoga a Deliberação CVM 654.

Atenção

As normas entram em vigor em 1/7/2022.

Importante destacar que as novas normas consolidam atos normativos vigentes, sem alterações de mérito. Portanto, sem qualquer modificação ao que já estava sendo aplicado pelos emissores. Em razão disso, as Resoluções editadas não foram submetidas a consultas públicas.

Projeto Custo de Observância

No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários.