Perdeu o prazo da declaração do Imposto de Renda? Veja o que fazer

Publicado em 7/6/2022

Multa por atraso é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano

O contribuinte obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 que perdeu o prazo deve prestar contas à Receita Federal o quanto antes. É preciso enviar o IR e, em até 30 dias, pagar a multa pelo atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

A data-limite para declarar sem multa chegou ao final às 23h59 desta terça-feira (31), após prorrogação da entrega, marcada inicialmente para 29 de abril. Ao todo, a Receita recebeu mais de 36,3 milhões de declarações, ante uma previsão inicial de 34,1 milhões. Mais de 2 milhões caíram na malha fina.

Segundo o fisco, a multa por atraso é gerada no momento da entrega da declaração, mesmo para quem tem restituição a receber. A notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Se perder esse prazo, começam a correr juros de mora com base na Selic.

O valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o imposto total devido no ano —antes do ajuste anual com as deduções legais ou desconto simplificado— e vai aumentando até o limite de 20%. "Quando é feita a entrega da declaração do IR em atraso, automaticamente a Receita gera um Darf [Documento de Arrecadação das Receitas Federais] para pagamento da multa, que corresponde a 1% do imposto devido. É o imposto antes de deduzir", diz Francisco Peroni, diretor da Seteco Consultoria Contábil.

Se não tiver imposto devido no ano ou se o valor de 1% sobre o IR devido for abaixo de R$ 165,74, a Receita cobrará, no mínimo, os R$ 165,74. "Caso a pessoa não pague essa multa e tenha valor a ser restituído, a Receita bloqueia restituição até ser paga a multa", diz ele.

O contribuinte tem cinco anos para declarar o IR, sob pena de ficar com o CPF irregular. Além disso, quanto mais demora para regularizar a situação da declaração, maior será a multa, alerta José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor fiscal da Receita Federal responsável pelo IR.

"Se tinha que apresentar e não apresentou até o prazo legal, passa a ter problema de omissão da entrega da declaração. O programa identifica as [pessoas] que estavam obrigadas e não apresentaram e o CPF dessa pessoa pode se tornar irregular. A única forma de regularizar será apresentar a declaração e, nesse caso, quanto mais tempo deixar para apresentar a declaração, maior será a multa", diz.

ENVIO DA DECLARAÇÃO FICA FORA DO AR DA 0H ÀS 8H DESTA QUARTA

Os sistemas de recepção da declaração ficam fora do ar da 0h às 8h desta quarta-feira (1º). A partir desse horário, os contribuintes que cometeram algum erro poderão enviar a declaração retificadora e quem não enviou no prazo também poderá prestar contas.

Quem tentar retificar o IR neste período não vai conseguir. A pausa nos computadores que recebem o documento ocorre todos os anos, após o final do prazo de entrega da declaração.

Segundo a Receita, das declarações retidas em malha fina, 40% possuem pendências de omissão de rendimentos (erro no salário ou de ausência de informação sobre a renda de dependente).

Em segundo vêm as despesas médicas, que estão muito acima do padrão ou não confirmadas por quem recebeu o valor (21%). Há ainda declarações em que o IR na fonte declarado não confere com o que foi informado pela fonte pagadora (18%).

A defasagem na tabela do Imposto de Renda, que não é reajustada pelo governo desde 2015, é apontada como um dos motivos para a Receita Federal receber um número recorde de declarações neste ano.

COMO DECLARAR O IR

O primeiro passo para declarar o IR é baixar o programa no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet. Também é possível declarar online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), para quem tenha senha gov.br prata ou ouro. Após o fim do prazo, o contribuinte também pode entregar o IR em pendrive na Receita.

Abra o programa, vá em "Nova" e informe o tipo de declaração, se é de ajuste anual, final de espólio ou saída definitiva do país. Do lado direito, é possível definir se usará a declaração pré-preenchida, se importará dados do IR de 2021 ou se iniciará uma declaração em branco.

Para quem exportou os dados ou vai utilizar a pré-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virá com todas as informações. Basta conferir. As próximas fichas são de dependentes, rendimentos recebidos, pagamentos efetuados e bens e direitos.

Fonte: Folha de São Paulo.