Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos

Publicado em 1/11/2016

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, instituído pela Lei n.º 13.254, de 13 de janeiro de 2015, ensejou a regularização de ativos no montante de R$ 169,9 bilhões, que corresponderam aos valores de imposto de renda e multa de regularização declarados de R$ 50,9 bilhões.

Tipo de Contribuinte

Quantidade de DERCAT

Total de Ativos

Imposto de Renda

Multa de Regularização

PF

25.011

R$ 163.875.845.155,55

R$ 24.581.376.778,83

R$ 24.580.523.571,35

PJ

103

R$ 6.064.932.752,74

R$ 909.739.912,95

R$ 909.738.299,22

Total

25.114

R$ 169.940.777.908,29

R$ 25.491.116.691,78

R$ 25.490.261.870,57

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, declarou que o programa atingiu seus objetivos. “Se compararmos com os programas de outros países, veremos como foi bem-sucedido; os Estados Unidos, por exemplo, arrecadaram 8 bilhões de dólares. A Receita Federal, em torno de 15 bilhões de dólares.”Rachid destacou o papel do órgão no sucesso do programa: “a equipe da RFB buscou atender às dúvidas dos contribuintes. Além de publicar uma instrução normativa e um Perguntas & Respostas, participamos de seminários e a equipe de tecnologia ofereceu uma solução tecnológica que facilitou a adesão dos contribuintes”.

Quanto aos contribuintes que aderiram ao RERCT, o secretário afirmou: “Certamente avaliaram a percepção de risco. Hoje é muito mais fácil para a Receita localizar valores não declarados no exterior.”

Os contribuintes que não aderiram ao RERCT para regularizar seus ativos, poderão, para fins exclusivamente tributários, corrigir sua situação. A Pessoa Física deve retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda com base na tabela de incidência do IRPF, acrescido de multa de mora e juros Selic. A Pessoa Jurídica deve registar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic.Ao fim da coletiva, perguntado se haverá outra edição do programa, Rachid respondeu: “A Receita Federal entende que não se faz necessário, mas trata-se de matéria de lei”.

Fonte: Receita Federal do Brasil.