Receita Federal faz ajuste nos dados compartilhados com órgãos de governo

Publicado em 29/6/2022

A Receita Federal publicou em 27 de junho de 2022, no Diário Oficial da União, uma portaria que faz ajustes nas regras sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais poderes da União.

Os ajustes são essencialmente nas tabelas que constituem anexos à Portaria RFB n.º 34, de 14 de maio de 2021, notadamente naquelas relativas ao Cadastro de Pessoas Físicas e ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, além daquela sobre o cadastro do Simples Nacional. 

Na primeira, o ajuste apenas inclui DDI e DDD adicionalmente ao número telefônico. Enquanto no Simples Nacional, os ajustes incluem ocupação principal e secundária. 

Já as mudanças no CNPJ envolvem maior detalhamento das informações compartilháveis sobre profissionais da contabilidade, com a inclusão dos seguintes campos: Tipo CRC Contador PF; Classificação CRC Contador PF; N.º CRC Contador PF; Sigla UF CRC Contador PF; CPF Contador; Tipo CRC Contador PJ; Classificação CRC Contador PJ; N.º CRC Contador PJ; CNPJ Contador e Sigla UF CRC Contador PJ.

Fonte: Convergência Digital – Luís Osvaldo Grossmann.