A contabilidade eleitoral e seu preço para a democracia

Publicado em 25/7/2022

* José Aparecido Maion

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estima que o Brasil terá 148 milhões de eleitores nas eleições de 2022, o que coloca o país como a segunda maior democracia do Ocidente e uma das maiores do mundo. Em uma campanha eleitoral, a prestação de contas é onde se afere legitimidade de todos os recursos utilizados para financiamento das ações vinculadas à propaganda eleitoral e à administração das campanhas.

Nas eleições que se avizinham, um dos pontos mais sensíveis é o financiamento de campanha eleitoral. Uma representativa ala de especialistas em direito eleitoral não concordou com entendimento do STF, no final do ano passado, de que o financiamento de campanhas por meio de doações de pessoas jurídicas é inconstitucional, mesmo quando essas doações vinham sendo realizadas de forma legalizada e transparentes à Justiça Eleitoral.

No pleito de 2022, será permitido apenas o financiamento de pessoas físicas, ainda muito embrionário no Brasil. Dessa forma, a única alternativa possível é o financiamento público. Vale lembrar que nas eleições de 2018, primeira eleição geral com essa modalidade de financiamento, o orçamento gasto com a eleição foi de R$ 1,7 bilhão. Neste ano, com a Lei Orçamentária aprovada no final de 2021, serão R$ 5,2 bilhões.

As regras definidas para a prestação de contas eleitorais estão estipuladas pela Lei n.º 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições. Estão obrigados a prestar contas todos os partidos e candidatos, incluindo vices e suplentes, no que diz respeito à movimentação financeira de suas campanhas. Todas as arrecadações e gastos das campanhas dos postulantes a cargos públicos precisam ser declaradas à Justiça Eleitoral. O extrato desses informes passa por uma análise jurídica, que verifica possíveis pendência e aprova ou não as contas.

Felizmente, a prestação de contas eleitorais teve uma significativa evolução no Brasil na última década, principalmente após a Lei da Contabilidade Eleitoral, que passou a vigorar nas eleições de 2014 e se debruça sobre as especificidades das contas eleitorais, tornando as regras mais rígidas, principalmente com relação aos recursos provenientes do Fundo Partidário. A obrigatoriedade de que a prestação de contas das eleições deve ser assinada pelo candidato e por um contador, além de um advogado, para dar credibilidade aos dados financeiros e contábeis declarados durante cada campanha, é embasada pela Resolução n.º 23.406/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, conforme o parágrafo 4º do artigo 33, bem como no parágrafo 4º do artigo 48 da Resolução 23.553 de 18 de dezembro de 2017.

Dentro desse cenário, a contabilidade eleitoral figura como o principal anteparo dos candidatos no que se refere às informações prestadas à sociedade, provendo legalidade e transparência ao processo eleitoral. É uma atividade essencial para que a prestação de contas respeite a legislação vigente, dedicando-se a apurar receitas e despesas registradas por candidatos e partidos políticos. Controlar rigorosamente o dinheiro que entra e que sai do caixa do candidato e do partido é condição sine qua non para uma eleição cada vez mais transparente e quem sai ganhando é a democracia.

* José Aparecido Maion é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP)