Receita Federal disciplina Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os setores de bebidas e fumo

Publicado em 24/11/2016

Foi publicada no dia 24 de novembro de 2016, no Diário Oficial da União, a IN RFB n.º 1.672, que estabelece a obrigatoriedade da escrituração do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS IPI para os setores de bebidas e fumo.

Após ouvir as entidades representativas das indústrias, CNI, Fiesp e Afrebrás, entre outras, visando contribuir para a melhoria no ambiente de negócios, bem como simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, foram definidos novos critérios para a entrega da escrituração digital do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, parte integrante da Escrituração Fiscal Digital, que apura o ICMS e o IPI, conhecido como Bloco K da EFD.

Para tanto, decidiu-se por estabelecer um escalonamento para a prestação das informações, com a exigência inicial de apenas dois registros para o preenchimento do bloco K: o K200 e o K280, em 2017, e a entrega total para o ano de 2019.

A proposta de alteração normativa foi construída com o propósito de garantir a manutenção das informações importantes para os controles específicos do fisco, especialmente o Setor de Bebidas, que deixará de contar com o Sistema de Controle de Bebidas (Sicobe) a partir de 13 de dezembro de 2016, e, ainda, reduzir o impacto dessa nova obrigação para os contribuintes.

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Fonte: Receita Federal do Brasil.