Receita Federal esclarece regra de isenção de Imposto sobre a Renda nas aplicações CRA

Publicado em 25/11/2016

Foi publicado no dia 25 de novembro de 2016, no Diário Oficial da União, o ADI n.º 12/2016, que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre a Renda nas aplicações Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

O ADI visa esclarecer que, no caso de CRA emitido com cláusula de correção pela variação cambial, o valor pago à pessoa física, residente no Brasil ou não, a título de variação cambial também é isento do imposto de renda, já que esse valor se enquadra no conceito de remuneração do título para fins da isenção.

É importante destacar que a isenção somente se aplica ao investidor pessoa física. Os demais investidores são tributados na fonte como antecipação do devido na apuração do final do período.

Fonte: Receita Federal do Brasil.