Receita regulamenta tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil

Publicado em 29/11/2016

Foi publicada no dia 29 de novembro de 2016, no Diário Oficial da União, a IN RFB n.º 1.674, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.

Este ato normativo regulamenta a opção de a pessoa jurídica domiciliada no Brasil oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior considerando o regime de competência, ainda que possa optar pelo regime de caixa.

A norma também atualiza a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a renda.

Acesse a IN n.º 1.674 na íntegra aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil.