Receita reduz percentual de exportações para ter direito à antecipação de créditos de PIS, Cofins e IPI

Publicado em 5/12/2016

A Receita Federal do Brasil (RFB) reduziu o percentual de exportações necessário sobre a renda bruta para que a empresa possa se beneficiar da antecipação do ressarcimento de créditos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

De acordo com a Instrução Normativa RFB n.º 1.675, de 29 de novembro de 2016, a empresa terá direito à antecipação quando a receita bruta de suas exportações no ano-calendário anterior for igual ou superior a 10% de sua receita bruta total. Anteriormente, o percentual era de 30% sobre a receita bruta auferida no segundo e terceiro anos anteriores.

Para ter direito ao ressarcimento dos créditos, é necessário possuir escrituração fiscal digital, ter sua situação fiscal regular e não estar em regime especial de fiscalização.

A Instrução Normativa n.º 1.675 entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de novembro de 2016.