Procedimento simplificado de exportação para empresas optantes do Simples é disciplinado pela Receita

Publicado em 7/12/2016

De acordo com informação extraída do sítio da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, atualmente “as MPE representam 99% dos estabelecimentos privados não agrícolas e contribuem com mais de 50% dos empregos formais do país. Não obstante, são responsáveis por menos de 0,8% do valor total exportado pelo Brasil”.

Visando melhorar este cenário, a Receita Federal (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) n.º 1.676 que estabelece procedimentos diferenciados para o processo de exportação das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Segundo o coordenador-geral substituto de Administração Aduaneira, auditor-fiscal Ronaldo Feltrin, "a medida melhora o ambiente de negócio e permite o posicionamento das micro e pequenas empresas no exterior".

Essa IN traz importantes simplificações, como:

I – autorização para que suas exportações possam ser realizadas, em seu nome, por operadores logísticos habilitados pela RFB: a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresas transportadoras credenciadas como Operador Econômico Autorizado (OEA) e empresas de transporte internacional expresso (courier) habilitadas pela RFB;

II – autorização para que contratem empresas que realizem exportação por sua conta e ordem;

III – autorização para que registrem os despachos de exportações após o embarque, quando o despacho for realizado pela própria empresas;

IV – não exigência de Domicílio Tributário Eletrônico para habilitação no Siscomex, além de dispensa de qualquer outro documento que não seja o requerimento de habilitação, quando a assinatura for realizada com utilização de certificação digital.

A norma foi publicada em 6 de dezembro, no Diário Oficial da União.

Fonte: Receita Federal do Brasil.