Códigos da TIPI são modificados para adequação à NCM

Publicado em 29/3/2023

As alíquotas não foram alteradas e a nova norma começa a valer a partir de 1º de abril.

A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi foi modificada novamente por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 22 de março, para adequação às alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022.

Foram alterados os produtos das seguintes famílias:

Os itens a seguir passaram por desdobramentos: 

Houve a supressão dos códigos 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00

A nova regra começa a valer a partir de 1º de abril. As alíquotas não foram modificadas.

A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.

A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a NCM, um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.

De acordo com decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal.

A modificação dos códigos na Tipi foi necessária após alteração dos mesmos códigos tarifários na NCM, e ainda para permitir que tanto o contribuinte quanto a Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas operações que tenham incidência do IPI, pois a produção de efeitos da Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022, se dará a partir de 1º de abril de 2023.

Fonte: Receita Federal.