CRCSP e Entidades Contábeis do Estado de São Paulo solicitam que a Receita Federal prorrogue prazos de entrega da ECD e ECF

Publicado em 13/4/2023

O CRCSP e as Entidades Contábeis do Estado de São Paulo enviaram ofício à superintendente da Receita Federal do Brasil (RFB) da 8ª Região, Márcia Cecília Meng, solicitando a prorrogação dos prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), respectivamente, para 30 de junho de 2023 e 31 de agosto de 2023.

As Entidades Contábeis argumentam que “diante do novo calendário para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física apresentado pela RFB, que terá seu término em 31 de maio de 2023, coincidindo com o prazo da Escrituração Contábil Digital (ECD), gera uma demanda excessiva para as empresas de serviços contábeis, e poderá acarretar instabilidade do sítio da RFB para o recebimento dessas obrigações”.

Os representantes dos profissionais da contabilidade explicaram também que “trata-se de uma sequência lógica que garante a entrega das informações corretas ao Fisco e que viabiliza o trabalho de todos os empresários e profissionais contábeis, uma vez que na grande maioria são esses profissionais que realizam a entrega dessas obrigações. Lembramos, neste período não estamos falando de uma única obrigação, mas estamos falando no cumprimento de dezenas, centenas e milhares de processamentos que uma empresa contábil realiza nesses meses”.

“A ECD”, continua o texto do ofício, “possui ligação direta com a ECF, ou seja, há informações que necessitam estar em uma obrigação, para que a outra seja processada. Visando ao cumprimento de todas as obrigações dentro do prazo é que solicitamos a sensibilidade da RFB para que estipule o prazo de entrega da ECD para 30 de junho de 2023 e da ECF para 31 de agosto de 2023. Trata-se da racionalização do calendário para cumprimento das obrigações acessórias, com base na razoabilidade e na proporcionalidade”.

No final, o CRCSP e as Entidades do Estado de São Paulo reforçam o pedido: “Ressaltamos que tais medidas garantem a segurança jurídica do contribuinte e consequentemente informações precisas ao Fisco”.

O ofício é assinado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), Instituto de Auditoria Independente do Brasil – 5ª Seção Regional (Ibracon), Academia Paulista de Contabilidade (APC), Associação Nacional de Executivos (Anefac), Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo (Apejesp) e Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo.

Leia o ofício na integra.