Saiba como declarar criptoativos no Imposto de Renda

Publicado em 8/5/2023

Prazo para entregar o documento iniciou em 15 de março e segue até 31 de maio

As transações feitas com criptoativos e NFTs (tokens não fungíveis) devem ser declaradas no Imposto de Renda quando o valor de aquisição de cada ativo for igual ou superior a R$ 5.000. As informações devem ser inseridas na ficha Bens e Direitos, considerando os códigos específicos.

Segundo a Receita Federal, os criptoativos não são considerados moeda de curso legal, mas podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados. As corretoras também são obrigadas a declarar as transações.

A declaração do Imposto de Renda vai até 31 de maio de 2023.

Saiba quais operações relacionadas aos criptoativos devem ser incluídas na declaração:

Também estão obrigados a prestar informações ao Fisco:

Tributação

Os lucros obtidos com a alienação de criptoativos que ultrapassem R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, de acordo com alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro. Sendo assim, operações com valor inferior ou igual estão isentas de impostos.

A isenção está relacionada ao conjunto de criptoativos vendidos mensalmente no Brasil ou no exterior, independentemente de seu tipo.

Restituição

Serão 5 lotes de restituição, segundo a Receita Federal. A restituição pode ser paga pelo Pix ou por transferência bancária. A chave do Pix precisa ser CPF.

O valor da restituição é atualizado pela taxa básica de juros, a Selic, que atualmente está em 13,75%. Para o cálculo, é considerado o acumulado a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

Fonte: Poder 360.