Normas internacionais sobre risco sacado devem ser adotadas no Brasil e reguladas pela CVM, diz Ibracon

Publicado em 31/5/2023

As alterações de normas acontecem todos os anos, mas agora estão em foco por conta de 'implicações recentes' do caso Americanas

As alterações aprovadas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) sobre operações de financiamento com fornecedores, o chamado “risco sacado”, devem ser adotadas obrigatoriamente pelas companhias que aderem às normas brasileiras do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Estas, por sua vez, são alinhadas às diretrizes internacionais.

Na última quinta-feira (25), o Iasb divulgou requisitos de divulgação dessas operações nas demonstrações financeiras das companhias a partir de 2024. O Iasb não vai exigir divulgação nos informes trimestrais, e a obrigação começa nas demonstrações financeiras completas do ano que vem.

Essas operações, também chamadas de “forfaiting” ou “factoring reverso”, ganharam atenção com a revelação, em janeiro, de que havia um rombo bilionário nas contas da Americanas que estaria relacionado à malversação dessas transações.

O diretor técnico do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Rogério Mota, explica que tais alterações de normas acontecem todos os anos, mas que agora estão em foco por conta de “implicações recentes”, referindo-se ao caso da Americanas.

Com os novos requisitos, que vêm para complementar a regulação já vigente, as companhias terão que divulgar um anexo nas suas demonstrações financeiras com os termos e condições das operações com fornecedores, além da exposição nos fluxos de caixa do balanço, prazos de pagamento, efeitos não caixa e riscos de liquidez.

“O Brasil já contribui e participa internacionalmente dessas discussões a partir do CPC, que agora vai iniciar a tradução desta norma e aderir a ela. Na sequência, a Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho Federal de Contabilidade vão seguir seus processos para implementá-la, como têm feito historicamente”, afirma Mota.

Ele lembra que existe o compromisso, pela Lei 11.638/2007, de que sejam seguidos os padrões internacionais e diz que, embora a CVM tenha toda soberania para aprovar ou não a nova norma, desde 2010 sempre esteve junto com o CPC e acolheu as mudanças que seguiam as diretrizes do Iasb.

“Os novos requisitos vão tornar operações com fornecedores mais visíveis e vão permitir que investidores tomem decisões com informações mais precisas sobre como essas transações afetaram as operações da companhia”, diz Andreas Barckow, presidente do Iasb, em nota.

Segundo Mota, do Ibracon, as mudanças trazem mais transparência na divulgação das companhias. “Não se discute o não reconhecimento de um passivo por uma empresa, o que se discutia era se isso entraria contas a pagar a um fornecedor ou para um banco, ou seja, a dúvida era onde colocar esse passivo”, diz.

Em dezembro de 2020, uma decisão do Comitê de Interpretações de Relatórios Financeiros Internacionais (Ifric, na sigla em inglês) trouxe mais transparência para as operações com fornecedores. A diretriz se refere à forma como viria apresentado no balanço e a divulgação sobre o intervalo da operação, bem como o prazo com o fornecedor que está sujeito a esse tipo de acordo.

Além dessa determinação, no Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem uma orientação sobre operações de risco sacado publicada em 2016, que aponta a necessidade de as empresas avaliarem a divulgação dessas operações, mas não as obriga a discriminá-las nas demonstrações contábeis.

Fonte: Valor Econômico – Victoria Netto.