Norma sobre Educação Profissional Continuada é atualizada

Publicado em 21/12/2016

A norma contábil que regulamenta a Educação Profissional Continuada, a NBC PG 12 (R2) foi atualizada e publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2016.

A principal novidade é a inclusão dos peritos contábeis na lista de profissionais que devem obrigatoriamente cumprir a Educação Profissional Continuada a partir de 2017.

O cumprimento da norma pelos profissionais que se enquadram nas exigências da norma é requerido a partir do ano subsequente ao do enquadramento.

Para o credenciamento de capacitadoras e de atividades, os CRCs que possuem representantes na Comissão de Educação Profissional Continuada (CEPC) do CFC ficam dispensados de submeter seus pareceres à apreciação dessa comissão, exceto quando se tratar de congressos e convenções nacionais e internacionais.

No Estado de São Paulo, a pontuação dessas atividades será homologada pelo plenário do CRCSP, pois o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCSP, José Aparecido Maion, integra a CEPC/CFC.

Visando facilitar e padronizar a pontuação das atividades, a CEPC/CFC poderá emitir orientação por meio de uma tabela específica de pontuação, com as pontuações válidas de acordo com o tema ou norma contábil.

A NBC PG 12 (R2) – Educação Profissional Continuada pode ser lida na íntegra clicando aqui.