Receita Federal disciplina atos perante o CNPJ

Publicado em 30/12/2016

Foi publicada em 30 de dezembro de 2016, no Diário Oficial da União, a IN RFB n.º 1.684, que promove ajustes no texto da IN RFB n.º 1.634, de 6 de maio de 2016, a fim de tornar mais claros alguns dispositivos.

A situação cadastral suspensa do CPF do responsável pela pessoa jurídica passa a impedir a prática de atos perante o CNPJ.

O contribuinte que seja vítima de falsidade ou simulação perante o CNPJ poderá apresentar os documentos necessários à anulação do ato cadastral falso em qualquer unidade de atendimento da RFB e não apenas na unidade de sua jurisdição.

A informação sobre beneficiários finais e a entrega dos documentos correspondentes passam a ser obrigatórios a partir de 1º de julho de 2017 para as entidades que realizarem sua inscrição a partir desta data. A data anterior era 1º de janeiro de 2017.

Já as entidades inscritas antes de 1º de julho de 2017, devem informar os beneficiários finais e apresentar a documentação correspondente na medida em que realizem alguma alteração cadastral a partir dessa data, sendo que o prazo limite é 31 de dezembro de 2018.

Fonte: Receita Federal do Brasil.