Obrigações acessórias: saiba quais devem ser entregues na segunda metade de setembro

Publicado em 19/9/2023

A agenda tributária da segunda metade de setembro começa com diversas obrigações acessórias para os empresários e contadores entregarem

Depois do feriado prolongado encurtando o mês de setembro, as obrigações acessórias da segunda metade do mês não param e os contadores e empresários devem se atentar ao calendário para não deixar nada passar.

As pessoas jurídicas devem enfrentar dias agitados até o dia 30 deste mês, isso porque, além das obrigações mensais já rotineiras, em setembro temos uma nova fase de implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que depois de finalizar o cronograma do eSocial, agora realizará a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) no dia 21, próxima quinta-feira.

Outra obrigação que vence anualmente e tem seu prazo final em 29 de setembro é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), que também merece atenção especial nesta reta final do mês.

Assim, confira a agenda tributária dos próximos dias e evite multas.

Confira os vencimentos das obrigações acessórias de setembro

Data de Apresentação

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

Período de Apuração

20

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Agosto/2023

22

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

Julho/2023

29

PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais

Exercício – 2021 Ano-Calendário – 2020

29

DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

Janeiro a Junho/2023

29

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie 

Agosto/2023

29

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Agosto/2023

Data de Apresentação

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal do Proprietário de Imóvel Rural

Período de Apuração

29

DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Exercício – 2023

Para pessoas físicas: 

Data de Apresentação

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas

Período de Apuração

29

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie

Agosto/2023

29

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Agosto/2023

Fonte: Portal Contábeis.