A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 12 de janeiro de 2017, o Ofício Circular 01/17.
O documento contém esclarecimentos relacionados à atuação dos auditores independentes no âmbito do mercado de valores mobiliários, listando, também, pontos voltados para a aplicação das normas profissionais. São eles:
• Informações Periódicas (Art. 16 – Instrução CVM 308).• Atualização Cadastral (Instrução CVM 510).• Comunicações relativas ao arts. 7º e 7º-A da Instrução CVM 301.• Programa de Revisão Externa de Qualidade (Art. 33 – Instrução CVM 308).• Programa de Educação Profissional Continuada (Art. 34 – Instrução CVM 308).• Rotatividade de Auditores (Art. 31 – Instrução CVM 308).• Emissão de Relatório Circunstanciado (art. 25, inciso II, Instrução CVM 308).• Novo Relatório de Auditoria.
“O Ofício é resultado direto da ação de supervisão e fiscalização da atividade. Solicitamos atenção especial dos auditores independentes registrados junto à CVM aos pontos abordados”, disse José Carlos Bezerra, superintendente da SNC.
Mais informações
Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Gerência de Normas de Auditoria (GNA/SNC) através do e-mail gna@cvm.gov.br ou pelos telefones (21) 3554-8397 / 3554-8615.
Fonte: Assessoria de Comunicação da CVM.