Confira quem tem direito ao benefício e como dar entrada
Ao migrar do trabalho no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para se tornar Microempreendedor Individual (MEI), muitas pessoas acham que perderão qualquer direito previsto na CLT, mas isso não é verdade.
Alguns benefícios são mantidos ao contribuir com a taxa mensal do MEI, uma vez que parte deste valor é revertido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O auxílio-maternidade é um desses benefícios, dando o direito da pessoa se afastar de suas atividades por um prazo determinado de forma remunerada.
Auxílio-maternidade MEI
O auxílio-maternidade é destinado a mães grávidas, mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo e mães em processo de adoção, seguindo algumas regras.
O auxílio-maternidade é destinado a mães grávidas, mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo e mães em processo de adoção, seguindo algumas regras.
No total, são 120 dias de benefício, considerando o pagamento mensal em até quatro parcelas da:
Licença-maternidade;
Adoção;
Guarda judicial;
Mulheres que sofreram aborto espontâneo.
Para as mulheres que sofreram aborto espontâneo, a licença prevista em lei é de apenas 14 dias.
Sobre os valores disponibilizados no auxílio-maternidade, ele é calculado de acordo com o valor do salário mínimo no período.
Vale lembrar que as mulheres que possuem o direito de receber o auxílio se encaixam tanto se forem MEIs, como também se atuam em regime de carteira de trabalho CLT.
É importante ainda informar que, no caso dos homens que têm cobertura dos benefícios MEI, quando há falecimento da mãe da criança, adoção ou guarda judicial, eles também têm o direito a receber o salário maternidade.
Solicitação do benefício
O auxílio-maternidade MEI deve ser solicitado junto ao INSS, uma vez que parte da contribuição mensal feita pelos MEIs é destinada ao provento.
Diante disso, a fim de solicitar o auxílio-maternidade, é necessário agendar um atendimento nas agências do serviço previdenciário e fazer todo o processo pessoalmente. Dúvidas sobre o pedido também podem ser feitas por telefone através do número 135.
Documentos necessários
Para dar entrada no benefício de auxílio-maternidade, os MEIs precisam reunir os seguintes documentos:
RG original com foto;
Número do CPF;
Comprovantes de pagamento INSS;
Certidão de nascimento da criança;
Certificado de adoção.
Com informações da Exame
Fonte: Portal Contábeis
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