Domicílio Eletrônico agiliza a comunicação entre profissionais da Contabilidade, responsáveis por organizações contábeis e os Conselhos de Contabilidade

Publicado em 17/11/2023

Os profissionais da contabilidade, responsáveis por organizações contábeis representantes em processos administrativos e demais usuários dos serviços dos Conselhos de Contabilidade contam com um canal direto com o Sistema CFC/CRCs. O Domicílio Eletrônico é o canal criado para unificar e agilizar o envio e recebimento de comunicações eletrônicas oficiais.

Instituído em 4 de setembro de 2023 pela Resolução CFC n.º 1.698/2023, o Domicílio Eletrônico permite o envio de cientificações sobre atos administrativos, notificações referentes a anuidades ou multas, intimações, notificações, autos de infração, declarações, documentos eletrônicos e avisos de forma geral.

A comunicação entre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade e os usuários que optarem pela utilização do Domicílio Eletrônico será feita via Caixa Postal Virtual (CPV), disponível no próprio sistema, sendo dispensada a publicação em Diário Oficial ou comunicações em meio físico.

A Resolução CFC n.º 1.698/2023 estabelece ainda que os documentos eletrônicos transmitidos via Domicílio Eletrônico têm garantia de autoria, autenticidade e integridade, sendo considerados originais para fins legais.

Além da agilidade e simplificação promovidas, os credenciados ao sistema virtual de atendimento contam com outras vantagens, como descontos adicionais na anuidade.

A adesão ao sistema é voluntária e o credenciamento deve ser feito no portal do Domicílio Eletrônico.