Receita Federal esclarece regra de contribuição previdenciária devida por contribuinte individual

Publicado em 26/1/2017

Foi publicado no dia 24 de janeiro de 2017, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) n.º 1/2017, que dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.

O ato esclarece que a base de cálculo da contribuição previdenciária para o contribuinte individual que trabalha como transportador autônomo, diferentemente dos demais, não é a remuneração recebida e sim o correspondente a 20% (vinte por cento) do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado.

O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da RFB e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida.

Fonte: Receita Federal do Brasil.