DCTFWeb e da EFD-Reinf: prazo de entrega relativas ao período de apuração 12/2023 termina hoje (15/01)

Publicado em 15/1/2024

Fique atento! Dia 15, segunda-feira, é o prazo de entrega da DCTFWeb e da EFD-Reinf relativas ao período de apuração 12/2023.

A EFD-Reinf é um dos módulos do sistema SPED, utilizado para complemento das informações prestadas no e-social e tem como objetivo unificar as obrigações acessórias obrigatórias. Já a DCTFWeb é uma declaração que se refere ao reconhecimento de débitos de contribuições previdenciárias e consolida as informações declaradas pelo eSocial e Reinf, sendo emitida da guia de recolhimento (DARF).

O não cumprimento da entrega na data prevista pode acarretar em penalidades, como multas automáticas.

O que é a DCTFWeb?

Ela veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Ou seja, ela trata apenas de contribuições previdenciárias.

É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

Quem deve declarar a DCTFWeb?

De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, tem a obrigação de entregar a DCTF Web:

O que é a EFD-Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esse sistema tem permissão de uso tanto pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

O que deve conter a EFD Reinf?

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

Penalidades

Quem não conseguir cumprir o prazo de envio da EFD-Reinf ou realizar a entrega com incorreções ou omissões recebe intimação a apresentar a declaração original, e ficará sujeito às seguintes multas:   

A aplicação da multa deverá ser a partir do dia seguinte ao término do prazo, mas saiba ainda que pode haver a redução em 50%.

Isso ocorre se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25% se houver a apresentação da declaração for apresentada até o prazo estabelecido na intimação. 

Com relação à DCTFWeb, também considera como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo. Desta forma, o responsável também será intimado a apresentar declaração original, mas caso não apresente, estará sujeito às seguintes multas: 

Com informações do Jornal Contábil

Fonte: Comunicação Fenacon – Fernando Olivan