Nova conduta vale a partir de 1º de fevereiro. Antes, auditores podiam fazer representações, mas sem partilhar provas que indicariam as suspeitas.
A partir do dia 1º de fevereiro, entram em vigor novas regras de conduta no caso de indícios do crime de lavagem de dinheiro. Agora, a Receita Federal poderá encaminhar ao MPF e à PF as provas que indiquem a suspeita.
Pela norma anterior, só era permitido à Receita fazer uma comunicação ("representação"), sem detalhar nem informar nada sobre esses indícios. As novas regras constam da portaria 393/24, publicada no DOU da última quarta-feira, 17.
As mudanças atendem a sugestões do próprio MPF, e têm o objetivo de ampliar e facilitar o trabalho dos órgãos no enfrentamento a ilícitos penais fiscais.
De acordo com o MPF, anteriormente, quando havia casos de indícios de lavagem, diferentemente do que estava previsto para a sonegação, a Receita Federal não poderia encaminhar as provas que indicam a suspeita de lavagem. Para a procuradoria, na prática, a conduta acabava por impedir que MPF e PF dessem início às investigações de lavagem.
Agora, pela nova norma, auditores que se depararem no exercício de suas atividades com indícios de lavagem podem enviar essas provas para órgãos de investigação, como o MPF ou a PF, para iniciarem as investigações.
Combate à lavagem
Para o coordenador da Câmara Criminal do MPF (2CCR/MPF), Carlos Frederico Santos, "esse é um importante resultado das tratativas feitas entre a Câmara Criminal do MPF e a Receita Federal do Brasil para facilitar e ampliar o combate à lavagem de dinheiro, um problema grave e ainda muito frequente no país".
"Imagina que, numa fiscalização aduaneira, a Receita encontrasse drogas dentro de um contêiner. Ela obviamente vai acionar a polícia e o MP e vai entregar a droga apreendida. Agora, se ela encontrasse um caso de lavagem, e não de tráfico de drogas, ela não poderia mandar o que equivaleria 'às drogas' da lavagem", explica o procurador da República Henrique de Sá Valadão Lopes, coordenador do Grupo de Apoio sobre Lavagem de Dinheiro, Crimes Fiscais e Investigação Financeira e Crimes Contra Sistema Financeiro Nacional da 2CCR.
Atuação conjunta
Em 2020, foi iniciada uma parceria entre o MPF e a Receita Federal do Brasil com a celebração de um acordo de cooperação interinstitucional. O objetivo foi estreitar a atuação entre os dois órgãos em matérias de interesse mútuo, principalmente, no enfrentamento dos ilícitos penais fiscais. Como desdobramento desse acordo, em junho de 2022, a Câmara Criminal do MPF e a Receita Federal realizaram reunião para alinhar a atuação e definir ações concretas para o trabalho conjunto entre os dois órgãos.
Entre as prioridades abordadas, o MPF apontou a necessidade de atualização da sistemática de envio das representações fiscais para fins penais, tendo em vista o tempo elevado de cadastro e despacho de processo que não serão levados à Justiça pelo entendimento pacificado de insignificância. Como sugestão, recomendou que, nesses casos, as informações sejam armazenadas em bancos de dados para futuros cruzamentos e identificação de eventuais organizações criminosas.
Nesse sentido, para acompanhar os trabalhos da parceria interinstitucional e viabilizar o trabalho conjunto entre os dois órgãos, a 2CCR/MPF atribuiu essa tarefa ao Grupo de Apoio sobre Lavagem de Dinheiro, Crimes Fiscais e Investigação Financeira e Crimes Contra Sistema Financeiro Nacional.
Informações: MPF.
Fonte: Portal Migalhas