Transtornos como burnout podem garantir estabilidade no trabalho de um ano após alta médica. Entenda

Publicado em 31/1/2024

Quadros como ansiedade, depressão e uso excessivo de álcool e drogas em função do trabalho foram incluídos em lista de patologias profissionais no ano passado

Trabalhadores diagnosticados com quadros como burnout (ou Síndrome do Esgotamento Profissional), ansiedade, depressão ou tentativa de suicídio relacionados a suas funções profissionais podem ter estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica.

Os transtornos mentais foram incluídos, no final do ano passado, na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) do Ministério da Saúde junto de outras 161 novas patologias resultados do dia a dia profissional.

Além do burnout, o Ministério da Saúde incluiu na lista de doenças relacionadas ao trabalho uso excessivo de álcool e drogas, transtornos mentais relacionados a cafeína e Covid-19, entre outras.

Com a ampliação da lista, uma quantidade maior de trabalhadores passou a ser contemplada com direitos previdenciários e trabalhistas assegurados pela lei caso a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirme que a condição de saúde foi adquirida no trabalho ou em função das condições de trabalho.

Quem é afastado por mais de 15 dias de suas funções profissionais por qualquer quadro de saúde passam a receber o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

Ao retornar às atividades, o trabalhador tem estabilidade de um ano, que começa a ser contada no fim do benefício. Caso o desligamento aconteça antes desse prazo, o empregador deve pagar o correspondente ao tempo que falta para os 12 meses.

Fonte: Portal Extra