Ministério do Empreendedorismo divulga Instrução Normativa DREI nº 1/2024

Publicado em 31/1/2024

Ato aprimora pontos e equívocos existentes na antiga IN DREI, que dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas.

Na sexta-feira (26) o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, anunciou alterações nas instruções preexistentes DREI Nº 81 e nº 77 de 2020. A IN trata das regras de registro empresarial e integração.

As novas diretrizes visam a transparência e melhor interpretação do ato normativo, aprimorando a redação de diversos itens. Além disso, busca a uniformização e simplificação dos procedimentos de arquivamento e autenticação de atos de registro de empresários e de pessoas jurídicas no âmbito das Juntas Comerciais.

Entre as principais novidades, há a introdução da inteligência artificial nas Juntas Comerciais com o objetivo de otimizar a análise do cumprimento de formalidades legais nos documentos apresentados para registro, assim como a possibilidade de utilização de assinaturas eletrônicas distintas da assinatura qualificada.

Podemos citar também:

A instrução normativa busca disciplinar a execução de lei, decreto ou regulamento, sem transpor ou inovar em relação à norma que complementa.

Confira a Instrução Normativa Nº 1/2024 na íntegra:

https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2024/01/INSTRUCAO-NORMATIVA-DREI-No-1-DE-24-DE-JANEIRO-DE-2024-DOU-Imprensa-Nacional.pdf

Fonte: Portal Fenacon - Ludimila Rodrigues