DMED: o que é, prazo de entrega, penalidades e como entregar

Publicado em 31/1/2024

Tire suas dúvidas sobre o tema que é umas das obrigatoriedades das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde

Estar em dia com a Receita Federal é uma obrigatoriedade de todo e qualquer cidadão, seja ele pessoa física, seja ele pessoa jurídica e, para aqueles profissionais, estabelecimentos ou planos de saúde não é diferente.

Diante disso, em 22 de dezembro 2009, foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED), um documento indispensável para manter uma clínica ou consultório médico em dia com as obrigações fiscais e de acordo com a lei.

De maneira geral, a DMED atua como um comprovante de todos os pagamentos recebidos pelos serviços que foram prestados para pessoas físicas. Confira mais detalhes sobre essa declaração a seguir.

O que é a DMED?

DMED – Declaração de Serviços Médicos e da Saúde – trata-se de uma relação de informações que detalham os serviços prestados por pessoa jurídica ou física que faz trabalhos voltados para a área da saúde.

Sendo assim, o documento fornece dados para os órgãos competentes realizarem a fiscalização e cruzamento de valores declarados no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

O objetivo da entrega dessa declaração é saber se o valor que o paciente declara ter pago ao profissional de saúde condiz com a mesma quantia que esse profissional declara receber.

Conforme os termos da legislação do IRPF, aqueles que devem apresentar a DMED são:

Quais serviços são considerados médicos e de saúde?

São considerados serviços de saúde e médicos aqueles prestados por estabelecimentos ou profissionais da área. Sendo assim, estão cobertos pela DMED:

Quem deve declarar a DMED em 2024?

As pessoas jurídicas que estão obrigadas a declarar a DMED em 2024, nos termos da legislação do IR, são:

Prestadores de serviço de saúde

Operadora de planos privados de assistência à saúde

DMED prestadores de serviços de saúde

Os prestadores de serviços de saúde obrigados a declarar a DMED devem conter as seguintes informações em mãos:

DMED operadoras de plano privado de assistência à saúde

Operadoras de plano privado de assistência à saúde são consideradas pela Receita Federal as pessoas jurídicas de direito privado, sob modalidade de sociedade civil ou comercial, administradora de benefícios, cooperativa ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) na intenção de operar planos privados voltados para assistência à saúde.

Sendo assim, essas operadoras devem ter em mãos as seguintes informações para declarar a DMED em 2024:

Vale ainda mencionar que, para esse grupo, estão dispensadas da declaração os dados referentes às pessoas físicas beneficiárias de planos coletivos empresariais na vigência do vínculo empregatício.

Diante disso, no plano coletivo por adesão, informa-se apenas os valores cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física.

Quem está isento?

As pessoas que estão isentas de entregar a DMED, são pessoas ou empresas que:

Penalidades se a DMED não for entregue

A pessoa jurídica responsável pela entrega da DMED, caso tenha algum problema na entrega, está sujeita a algumas penalidades, confira:

Informações necessárias na DMED 2024

Na hora de declarar a DMED 2024, algumas informações não devem ser esquecidas, como:

PJs e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde

1. Número de inscrição no CPF, nome completo do responsável pelos pagamentos e do benefício do serviço e saúde prestado;

2. Valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

Operadoras de planos privados de saúde e demais entidades

1. Número de inscrição no CPF, nome completo do titular e dependentes do plano, programa ou contrato de assistência de saúde

2. Valores recebidos de PF, individualizados por benefícios, titular e dependentes;

3. Valores reembolsados à PF beneficiária do plano individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

Vale mencionar que os valores previstos na declaração deste ano de 2024 devem ser totalizados para o ano-calendário.

Além disso, ao abrir o Programa Gerar de Declaração (PGD) da DMED, responsável pela realização e entrega do documento, é preciso preencher os campos citados abaixo:

Como entregar a DMED?

A entrega da DMED deve ser realizada por meio de um programa fornecido pela Receita Federal. Assim que a instalação for feita, basta acessar o software e seguir esse passo a passo:

  1. Esteja com todos os documentos necessários para a declaração em mãos;

  2. Informe os dados dos pacientes, com nome completo e CPF;

  3. Registre todos os valores;

  4. Assine o documento digitalmente usando certificado digital que esteja válido;

  5. Após emitir e assinar a DMED, encaminhe ela para a Receita;

  6. Fique atento ao sistema para acompanhar o processo de envio.

Conclusão

O envio da DMED requer uma grande atenção, uma vez que as informações a serem preenchidas devem estar devidamente equivalentes com as declaradas na declaração do IRPF e IRPJ.

Vale ainda lembrar que as informações precisam ser inseridas de maneira correta, já que, se forem incluídas incorretamente, a declaração não terá validade e o prestador de serviços poderá ter que prestar contas à Receita.

Com relação aos serviços considerados como médicos e de saúde pela DMED, resumidamente, ele reúne os atendimentos médicos, odontológicos, psicológicos e fisioterápicos, dessa forma, todos aqueles que prestam esses tipos de serviços listados são obrigados a enviar a declaração.

Por outro lado, a isenção da declaração abrange aqueles com empresas inativas, enquadradas para emitir a DMED, porém que não prestam serviços médicos e de saúde e aquelas que também são enquadradas na obrigatoriedade de envio, mas prestadores de serviços para PJs.

Aqueles que são obrigados a enviar a declaração devem também ficar alertas após o envio para acompanhar o processo, que é feito exclusivamente por um programa fornecido pela Receita Federal.

Fonte: Portal Contábeis