Receita Federal altera regras de informações de dependentes na DIRPF

Publicado em 1/2/2017

Foi publicada no dia 1º de fevereiro de 2017, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n.º 1.688, que determina que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2017 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso tenham 12 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.

A obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) reduz casos de retenção de declarações em malha, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Fonte: Receita Federal do Brasil.