CFC divulga alterações significativas nas Normas Brasileiras de Contabilidade, referentes às revisões NBC 18, 19, 22 e 23

Publicado em 15/2/2024

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou importantes mudanças nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Com o propósito de aprimorar as práticas contábeis no país, as normativas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), após aprovação em plenário, bem como debates e estudos abrangentes sobre os temas pertinentes. As normas aprovadas são:

As alterações, inclusões e exclusões da Revisão NBC 18 já estão em vigor desde o dia 1º de novembro de 2023. Para ler na íntegra, clique aqui.

Essas modificações impactam as transações de venda e retroarrendamento, e exigem a aplicação retroativa da revisão a partir de 1º de janeiro de 2024. Clique aqui e saiba mais sobre a normativa.

As mudanças foram incorporadas nas normas correspondentes, e estão em vigor desde o dia 29 de dezembro de 2023. A NBC TG 03 (R2) e a NBC TG 40 (R3) para os exercícios sociais iniciam-se em 1º de janeiro de 2024. Leia todas as modificações aqui.

As inclusões e modificações já estão em vigor desde a sua data de publicação, com as alterações aplicáveis aos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2023. Clique aqui e leia a Revisão na íntegra.

O CFC destaca a importância dessas modificações para a adequação e conformidade dos profissionais e entidades com as práticas contábeis em território nacional.

Fonte: Comunicação CFC - Sheyla Alves