Receita Federal cancela multas referentes ao EDF-Reinf e DCTWeb; veja detalhes

Publicado em 15/2/2024

A decisão foi divulgada no início deste mês

Receita Federal anunciou no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 8 a ADE/CORAT nº 2/2024 o cancelamento das multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) nos casos em que especifica.

De acordo com Ato Declaratório Executivo da Receita Federal, foram canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 16 de janeiro de 2024.

“O cancelamento a que se refere o caput aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega da DCTFWeb categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf”, explica o órgão.

Além disso, no mesmo comunicado foi informado que os valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser restituídos mediante requerimento a ser formalizado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Colaborou: Vitória Tedeschi.

Fonte: Portal Estadão E-Investidor – Jéssica Anjos