A partir de 2024, a faixa de isenção da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) passa de R$ 7.407,11 para R$ 7.640,80
A atualização da tabela do Imposto de Renda (IR), feita pela Receita Federal na última sexta-feira (16/2), também impacta o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), forma de compensação dos trabalhadores pelos lucros das empresas.
Trata-se de uma espécie de “bônus” — de caráter não obrigatório — pago por muitas empresas pelo bom desempenho e produtividade dos trabalhadores.
O PLR é tributado na fonte, isto é, o imposto é retido pela própria empresa, separado dos demais rendimentos, no ano do recebimento ou crédito. No entanto, há uma faixa de isenção. Até então, ela estava em R$ 7.407,11, segundo alteração feita em 2023 — a primeira desde 2015.
Agora, a faixa de isenção passa para R$ 7.640,80. A partir de R$ 7,640,81, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, com as respectivas deduções, conforme tabela abaixo:
Valor do PLR anual (em R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do Imposto (em R$) |
De 0,00 a 7.640,80 |
Zero |
Zero |
De 7.640,81 a 9.922,28 |
7,5 |
573,06 |
De 9.922,29 a 13.167,00 |
15 |
1317,23 |
De 13.167,01 a 16.380,38 |
22,5 |
2304,76 |
Acima de 16.380,38 |
27,5 |
3123,78 |
Como o imposto é retido diretamente na fonte, no momento do pagamento, não há necessidade de posterior declaração ou recolhimento pelo contribuinte.
Governo e Congresso debatem
Há pressão para que trabalhadores receberam o tratamento fiscal nos lucros e resultados que sócios e acionistas das empresas têm na distribuição de lucros ou dividendos. Um projeto de lei (PL 581/2019) para garantir isenção independentemente da remuneração está em tramitação na Câmara dos Deputados, depois de já ter sido aprovado pelo Senado.
No entanto, há dúvidas se o governo vai apoiar a matéria, visto que ela pode exigir uma necessidade de compensação, devido à potencial perda de arrecadação. O tema é ainda mais sensível tendo em vista que a equipe econômica persegue a meta fiscal de déficit zero em 2024.
Em razão dessas implicações, pode ser que o assunto só seja debatido de forma mais ampla, inclusive com participação do governo, na segunda etapa da reforma tributária, que vai tratar justamente da reforma do IR.
Isenção para quem ganha até dois salários mínimos
Na prática, a atualização da tabela do IR recém feita pelo governo federal isenta quem ganha até dois salários mínimos (o equivalente a R$ 2.824), a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
Veja como fica a tabela do IR atualizada:
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (Em R$) |
Até 2.259,20 |
Zero |
Zero |
De 2.259,21 até 2.826,65 |
7,5 |
169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
662,77 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
896 |
Segundo o Ministério da Fazenda, a ampliação na faixa de isenção afetará 15,8 milhões de brasileiros.
A Fazenda reforça que o desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a débitos maiores, como previdência e dependentes, não será prejudicado.
O presidente Lula (PT) prometeu isentar quem ganha até R$ 5 mil até o final do mandato, em 2026. “Nós vamos, a cada ano, fazer até a R$ 5 mil no final do meu mandato”, disse o petista em entrevista no início deste mês.
Fonte: Portal Metrópoles