Audiência Pública: sobre a Minuta de Interpretação Técnica ICPC 09 (R3) está aberta até o dia 11 de março

Publicado em 21/2/2024

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), convida todos os interessados a participarem da audiência pública sobre a Minuta de Interpretação Técnica ICPC 09 (R3). Esta atualização faz parte do plano de trabalho do CPC para alinhar os pronunciamentos, interpretações e Orientações às normas contábeis internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). As manifestações podem ser enviadas até o dia 11 de março de 2024.

A ICPC 09 não possui uma correspondência direta com uma norma emitida pelo IASB, o que resultou em falta de atualizações comparadas aos documentos do CPC que possuem essa correspondência. Como resultado, foi identificada a necessidade de realizar correções de redação e referência na ICPC 09 para alinhá-la às atualizações observadas nos documentos emitidos pelo CPC. Além disso, durante os trabalhos de revisão, foi submetida a Audiência Pública a revisão do CPC 18 (R3), que teve um período de manifestações aberto entre 12 de maio de 2023 e 12 de junho de 2023. O objetivo dessa revisão foi alinhar o texto do CPC 18 com o do IAS 28, removendo comandos relacionados à mensuração de investimentos em entidades controladas pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP).

Assim, para garantir o alinhamento adequado, os órgãos envolvidos promoveram ajustes redacionais no CPC 18 (R3) para refletir o IAS 28, considerando que os requisitos específicos para o tratamento de investimentos em entidades controladas nas demonstrações contábeis individuais da controladora estão contidos exclusivamente na ICPC 09.

O CFC, CPC e a CVM solicitam aos participantes que, além de avaliarem as alterações nos parágrafos, manifestem-se sobre se a ICPC 09 (R3) aborda satisfatoriamente todos os requisitos relacionados à aplicação do MEP para as controladas, que estavam presentes no CPC 18 (R2) e foram retirados na revisão do CPC 18 (R3). Ressalta-se que apenas as manifestações relacionadas a esses pontos serão consideradas para esta Audiência Pública.

Os interessados podem enviar sugestões e comentários sobre a minuta até 11 de março de 2024 para o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) através do e-mail cpc@cpc.org.br, para a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários pelo e-mail conspublicasnc0124@cvm.gov.br ou para o endereço físico Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901 e para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) através do e-mail ap.nbc@cfc.org.br ou para o endereço físico SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.

As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados integralmente após o término do prazo da Audiência Pública, na página da CVM na internet.

A minuta está disponível para consulta nas páginas do CPC (http://www.cpc.org.br), do CFC (https://www.cfc.org.br) e da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br). Saiba mais aqui.

Fonte: Comunicação CFC - Sheyla Alves