Não perca os prazos! Confira quais obrigações devem ser entregues até 29 de fevereiro

Publicado em 29/2/2024

Acompanhar a agenda tributária é uma das diversas responsabilidades presentes na rotina de profissionais contábeis, empresas e pessoas físicas. Essa prática é essencial para evitar penalidades e multas, garantindo a regularidade fiscal e a reputação das entidades envolvidas.

Pensando nisso, a FENACON elaborou uma lista das declarações anuais referentes ao exercício de 2023, que devem ser submetidas até o dia 29 de fevereiro.

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB

Consiste em um relatório exigido pela Receita Federal (RF) para fiscalizar e registrar as atividades imobiliárias do país.

É importante ressaltar que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional também devem entregar a DIMOB.

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF

Este documento anual informa à RFB os valores de imposto de renda e outras contribuições retidos em pagamentos a terceiros, com o intuito de evitar sonegação fiscal.

Vale destacar que a DIRF será extinta no ano-base 2024 e, a partir de 2025, deverá ser realizada por meio do envio de informações ao eSocial/EFD-Reinf, sendo entregues mensalmente pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED

A DMED é utilizada para apresentar informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.

Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais – DERC

Os dados presentes na DERC são utilizados para verificar se está havendo omissão de rendimentos, através da comparação entre as informações da DERC e a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Declaração de Benefícios Fiscais – DBF

A DBF é uma declaração relacionada a projetos ou fundos que usufruem de benefícios fiscais. Por meio dela, a Receita Federal controla e fiscaliza os benefícios fiscais concedidos, sendo essencial para diversos setores, como empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento.

e-Financeira

A e-Financeira é uma obrigação acessória instituída no Brasil para aprimorar o controle e a fiscalização das informações financeiras e patrimoniais das instituições financeiras e demais entidades equiparadas.

Portanto, estar ciente dos prazos e especificações de cada declaração evita atrasos e problemas com o Fisco, garantindo a conformidade das entidades. Vale lembrar que os profissionais contábeis são a peça-chave para certificar a entrega correta das declarações anuais.

Fonte: Receita Federal