O Domicílio Judicial Eletrônico, parte integrante do Programa Justiça 4.0, constitui uma plataforma digital unificada para a gestão das comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros. A partir do próximo dia 1º de março, grandes e médias empresas em território nacional terão o prazo de 90 dias para realizar sua inscrição de forma voluntária na plataforma. Após o dia 30 de maio, o cadastramento será compulsório, com base nos dados fornecidos pela Receita Federal, e a não adesão acarretará penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
As informações foram divulgadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, durante a abertura do Ano Judiciário do CNJ, na última terça-feira (20).
A citação eletrônica foi instituída pelo artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n. º 455 tornou obrigatório o cadastro para entidades governamentais e empresas públicas e privadas. A implementação desta ferramenta também implicou em modificações nos prazos para a leitura e ciência das informações: 3 (três) dias úteis para citações e 10 (dez) dias corridos para intimações. O descumprimento desses prazos pode resultar em multas de até 5% do valor da causa.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução digital gratuita que tem por objetivo agilizar a consulta de citações, intimações e comunicações de processos. Além de acelerar os processos judiciais, a digitalização proporciona uma economia de recursos humanos e financeiros. Com o sistema, os tribunais podem reduzir em até 90% os custos de envio de comunicações.
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Com informações do CNJ
Fonte: Comunicação CFC - Sheylla Alves