Receita Federal cruza dados para verificar sonegação de impostos

Publicado em 23/5/2024

O Fisco pode consultar movimentações bancárias do cidadão por meio de uma declaração entregue por instituições financeiras

A Receita Federal consegue identificar inconsistências na declaração do Imposto de Renda por meio do cruzamento de informações. Dados do governo e até de movimentações bancárias são utilizados pelo Fisco para verificar se o cidadão está sonegando impostos.

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física se encerra em 31 de maio.

COMO O FISCO SABE?

A Receita Federal dispõe de vários mecanismos que permitem o cruzamento das informações incluídas pelo cidadão na declaração, por meio de obrigações acessórias entregues ao Fisco, diz Daniel de Paula, coordenador tributário da smart tech IOB. Eis alguns exemplos:

Segundo Daniel de Paula, a Receita Federal também consegue consultar movimentações bancárias do cidadão. As instituições financeiras, como bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios, são obrigadas a entregar para a Receita uma obrigação acessória chamada de e-Financeira.

“A e-Financeira contém informações sobre as operações como depósito, poupança, aplicação financeira, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, pagamentos e lances por cotas de consórcio etc.”, diz o coordenador tributário.

O QUE É CONSIDERADO SONEGAÇÃO?

A lei nº 4.729 de 1965 define como sonegação:

1. prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

2. inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

3. alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

4. fornecer ou emitir documentos graciososou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;

5. exigir, pagar ou receber, para si ou para o cidadão beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.

O QUE ACONTECE COM QUEM SONEGA IMPOSTO?

O cidadão pode ser condenado a cumprir pena de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de pagar multa equivalente de duas a 5 vezes o valor do tributo que está devendo. A penalidade é aplicada somente depois do devido processo legal aos cidadãos que não regularizarem sua situação ainda na esfera administrativa, em casos de fraudes.

Quando a pessoa é ré primária, a pena é reduzida à multa de 10 vezes o valor do tributo. Se o cidadão for um funcionário público, com atribuições relacionadas à verificação e fiscalização de tributos, a pessoa será punida com uma pena 3 vezes maior, além da abertura de um processo administrativo.

Leia abaixo quem deve declarar o imposto de renda em 2024:

Fonte: Poder 360